PDF^ O Fim da Concorrência
O Fim da Concorrência
Autoridade da Concorrência unicado_AdC_201804
A Autoridade da Concorrência (AdC) identificou barreiras à entrada das empresas que usam novas tecnologias para oferecer produtos e serviços financeiros, as chamadas FinTech, no mercado português, barreiras, essas, essencialmente ligadas ao enquadramento regulatório e ao risco de encerramento do mercado pelos bancos incumbentes.
REVISÕES POR PARES DA OCDE SOBRE LEGISLAÇÃO E POLÍTICA DE
O presente relatório da OCDE serviu como base para a revisão por pares (peer review) sobre o Brasil conduzida pelo itê de Concorrência da OCDE em 27 de novembro de 2018. A revisão por pares foi solicitada pelo Brasil como parte do processo de se tornar um membro Associado do itê de Concorrência da OCDE.
Concorrência bancária e custo do crédito
sobre o custo do crédito (e outras variáveis de interesse) e interpretá los como o efeito da redução do grau de concorrência. Para tanto, é importante controlar para possíveis alterações na conjuntura econômica durante a janela de tempo da análise. Isso é feito da por meio
Inovação Tecnológica e Concorrência no Setor Financeiro em
a concorrência e cristalizar o mercado. No contexto dos serviços de pagamento, a transposição da Segunda Diretiva de Serviços de Pagamento (“DSP2”)2, imbuída de princípios de abertura, inovação e concorrência, é crucial para alterar o status quo atual, que tem colocado entraves à concretização dos benefícios da
Lei 19 2012, 2012 05 08 DRE Diário da República
3 Das decisões proferidas pela Autoridade da Concorrência cabe recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. 4 O recurso tem efeito meramente devolutivo, exceto no que respeita a decisões que apliquem medidas de caráter estrutural determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 29.º, cujo efeito é suspensivo.
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